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Taxa de conveniência em ingresso: pode cobrar? O que diz o Decreto 13.108

A taxa é permitida quando remunera um serviço real e aparece com o preço total desde o primeiro contato. Veja as regras e um checklist de divulgação.

Equipe SuperTixs7 min de leitura
Duas mulheres conversando diante de um notebook aberto em uma mentoria
SEI 26, Içara (SC)

Sim, cobrar taxa de conveniência ou de serviço na venda de ingressos é permitido, desde que ela remunere um serviço efetivamente prestado, não seja cobrada em duplicidade e apareça de forma clara, junto do preço total, desde o primeiro contato do comprador com a oferta. É o que diz o Decreto nº 13.108/2026, na linha do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido em 2020.

O que é a taxa e por que ela existe

O decreto chama esse valor de taxa acessória: uma cobrança sobre o preço de face do ingresso destinada a remunerar serviços efetivamente prestados (art. 3º, V). Em uma plataforma de ingressos, esses serviços costumam incluir a venda online, o processamento do pagamento, a emissão do ingresso, o check-in e o atendimento ao comprador.

Quando a cobrança é permitida

  • Preço total desde o primeiro contato: quem vende deve informar, de forma clara, destacada e ostensiva, o preço total do ingresso com todas as taxas discriminadas (art. 4º, VI), em todas as fases da compra, da publicidade inicial até o pagamento (art. 7º).
  • Serviço real: a taxa precisa corresponder a um serviço prestado e discriminado ao consumidor (art. 6º).
  • Critério documentado: quem vende deve manter documentação que mostre como a taxa foi definida e sua ligação com custos ou serviços (art. 7º, § 3º).
  • Proporcional na meia-entrada: as taxas devem ser proporcionais ao preço de venda do ingresso, para não inviabilizar a meia (art. 9º).

Quando a taxa é considerada abusiva

  • Cobrança em duplicidade, ou duas taxas parecidas pelo mesmo serviço (art. 6º).
  • Taxa sem serviço correspondente ou sem discriminação para o consumidor (art. 6º).
  • Taxa revelada só no fim da compra, sem ciência prévia (art. 7º, § 2º).
  • Taxa que dificulta o acesso à meia-entrada (art. 8º, III).

O que o STJ decidiu

Em março de 2019, a Terceira Turma do STJ considerou abusiva a cobrança da taxa de conveniência na venda online vinculada a uma única intermediadora (REsp 1.737.428/RS). Em outubro de 2020, ao julgar embargos de declaração no mesmo processo, o tribunal readequou o entendimento: a cobrança é válida desde que o consumidor seja informado previamente do preço total, com o valor da taxa destacado. O decreto de 2026 transformou essa exigência de transparência em regra escrita.

Quem paga: o comprador ou o evento

A taxa pode ser somada ao preço do ingresso e paga pelo comprador, ou absorvida pelo evento e descontada do valor que o produtor recebe. As duas formas são legais, desde que o comprador veja o valor total antes de pagar.

Ingresso de R$ 100Comprador paga a taxaEvento absorve a taxa
Preço exibido ao compradorR$ 100 + R$ 10 de taxa = R$ 110R$ 100
Produtor recebe por ingressoR$ 100R$ 90
Quando faz sentidoPúblico acostumado com taxaPreço redondo, público sensível

Na SuperTixs, a taxa de serviço é de 10% sobre o valor do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso pago. Ingressos gratuitos não têm taxa. O padrão é o comprador pagar a taxa; o produtor pode mudar isso no evento, em Configurações avançadas, aba Pagamentos, opção Absorver Taxas. Faça as contas do seu preço na calculadora de taxas.

Como a taxa aparece para o comprador na SuperTixs

  • Ao selecionar os ingressos na página do evento, o comprador vê o subtotal, a taxa e o total antes de seguir para o pagamento. Quando a taxa mínima é aplicada, isso é informado.
  • No checkout, o resumo mostra a linha Taxa de serviço separada do valor dos ingressos.
  • Quando o evento absorve a taxa, o preço exibido já é o preço final e o resumo informa que a taxa está incluída.
  • Os juros do parcelamento no cartão são do comprador e aparecem antes da confirmação; a taxa de serviço é calculada sobre o valor do ingresso, não sobre os juros.

Checklist de divulgação

  • Se o anúncio cita preço, informe o total ou o preço e a taxa juntos.
  • Não crie taxas extras fora da plataforma, como taxa de emissão ou de retirada.
  • Confira se a meia-entrada mostra a taxa proporcional ao preço da meia.
  • Use o mesmo valor em todos os canais: site, redes sociais e materiais impressos.

Para o texto completo das novas regras, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores. Para definir o preço do ingresso, leia quanto cobrar por ingresso e, para o passo a passo da venda, como vender ingressos online.

Perguntas frequentes

A taxa de conveniência em ingressos é legal?
Sim, desde que remunere um serviço efetivamente prestado, não seja cobrada em duplicidade e seja informada de forma clara, com o preço total, desde o primeiro contato com a oferta (Decreto nº 13.108/2026, arts. 4º, 6º e 7º).
Quando a taxa é abusiva?
Quando é cobrada em duplicidade, quando não corresponde a um serviço prestado e discriminado, quando aparece só no fim da compra ou quando dificulta o acesso à meia-entrada.
O que o STJ decidiu sobre a taxa de conveniência?
Em 2020, no julgamento de embargos de declaração no REsp 1.737.428/RS, o STJ considerou válida a cobrança desde que o consumidor seja informado previamente do preço total, com o valor da taxa destacado.
Quanto é a taxa de serviço na SuperTixs?
10% sobre o valor do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso pago. Ingressos gratuitos não têm taxa. O produtor escolhe se o comprador paga a taxa ou se o evento a absorve.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

Escrito pela equipe SuperTixs

A SuperTixs é uma plataforma brasileira de ingressos e gestão de eventos, com equipe presente nos eventos que atende. Taxas e prazos citados aqui seguem as regras da plataforma, e leis e decretos foram conferidos no texto oficial publicado no Planalto.

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